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SPED EFD-Contribuições

Q Equipe Qualit ·11 de junho de 2015 ·3 min de leitura

O EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) é parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) programa do governo que visa deixar todo o conjunto de declarações e obrigações fiscais e contábeis por meio digital.

Considerado para a construção civil a categoria fiscal mais importante, o SPED depende de processos mais integrados nas empresas, principalmente o departamento financeiro.

Com o advento da Instrução Normativa da RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, tornou obrigatória a geração de arquivo da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

O arquivo digital contém as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e deve ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

A empresa que aferiu receita de atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, deverá registrar estas informações no bloco F200: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA, independente do seu regime de contração.

O módulo Fiscal automatiza o processo de registro, pois permite que as informações necessárias sejam geradas com o layout do SPED, de forma rápida, consistente e dentro das normativas da Receita Federal. Além de possuir mecanismos de conferência dos valores apurados, antes de gerar o arquivo, para sua total segurança. O sistema também informa as inconsistências detectadas, facilitando a correção das informações do banco de dados. 

Confira neste “use e abuse”, dicas e passos para facilitar a declaração através do Qualit:

1.       Defina a empresa no cadastro por centro de custo. É através da tela de cadastro, defina indicadores e regime de tributação do SPED e não esqueça de informar no cadastro de parametrização a empresa contábil, conforme regime desejado.

OBS: A configuração do Regime RET é opcional para aquelas empresas que trabalham com Minha Casa Minha Vida

2. Configure o código IBGE (presente na tabela do IBGE) no cadastro dos municípios. A identificação dos municípios dentro dos arquivos EFD-Contribuições é identificada através deste código.

3 – Utilize a aba conferência para confirmar os dados gerados no SPED EFD-Contribuições, localizados no canto superior da grid do SPED. Através do grid, você pode conferir os valores totais gerados e os valores gerados por centro de custo do SPED e por fim gerar o arquivo  que estará pronto para ser exportando e enviado a Receita.

 Para mais informações entre em contato conosco através do nosso formulário de contato.

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